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Programas disponíveis


Nossos Programas

Oferecemos assessoria completa em Segurança e Medicina do Trabalho, com programas específicos e abrangentes para a aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Confira mais detalhes dos programas:


PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-9

O PPRA tem como objetivo principal definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores junto aos riscos existentes nos ambientes de trabalho através da:

O objetivo final é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma parte integrante da cultura organizacional das empresas, a fim de:

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Qual a diferença entre o PPRA e o LTCAT?

Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?

O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce o agente nocivo ao qual está exposta, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.

Essa norma tem como objetivo garantir, através deações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. As diretrizes do programa estão estabelecidas na Norma Regulamentadora NR-7, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por meio do PCMSO se estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, levando em consideração as atividades desenvolvidas, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

PCA - Programa de Conservação Auditiva

Conservação auditiva implica na prevenção da audição do indivíduo, sendo ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.

O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.

O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informado a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI ou EPA.

O local adequado para se implantar este programa deve ser indicado, ou seja, direcionado por uma equipe como médico, fonoaudiólogo e profissionais da área de segurança do trabalho, quanto maior for o tempo, melhor será a extensão do PCA. Nesta indicação devem estar contidos os geradores de ruído, como máquinas e equipamentos.

Atualmente, muitas empresas possuem este tipo de programa com a finalidade de prevenir a saúde auditiva dos seus funcionários. Podemos referenciar o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, onde acadêmicos de Fonoaudiologia, sob a orientação de uma fonoaudióloga, exercem atividades como:

Portanto, os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas ao sucesso do programa.

Laudo Ergonômico

O laudo ergonômico tem por objetivo cumprir a legislação, em especial a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 17 (conhecida apenas como NR 17) que exige que todas as empresas devem possuir estudo ergonômico. O laudo faz a mensuração do risco ergonômico envolvido em cada atividade desenvolvida no trabalho e sugere melhorias. Este controle permite desenvolver planejamento preventivo reduzindo o adoecimento, em especial os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – DORT, e habilitando informações para defesa perante o nexo técnico epidemiológico (NETEP – INSS).

Para quem ainda não está familiarizado com o NETEP este é um indicador usado pelo INSS, que relaciona o código de atividade econômica da empresa (CNAE) e o CID (código de classificação internacional da doença). Se a relação entre a atividade da empresa e a doença já estiver descrita no NETEP a classificação do afastamento do funcionário passa a ser acidentário e isto pode gerar uma série de custos e responsabilidades para a empresa, pois esta passa a ser responsabilizada pelo adoecimento do funcionário.

Após esta classificação feita pelo INSS a empresa possui um prazo para se defender e provar que não foi sua responsabilidade o adoecimento do funcionário e neste ponto o laudo ergonômico e a gestão ergonômica (estratégia 1) são fundamentais nesta defesa.

PPR - Programa de Proteção Respiratória

Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.

O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.

É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.

Objetivos

Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).

Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.

Responsabilidades

O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual ou aquiliana, "in eligendo", "in vigilando", "in committendo", "in omittendo", "in custodiendo", "in concreto" ou "in abstracto") , dolo, imprudência ou negligência.

É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória. O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva.

De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.